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O TSE ainda não julgou todos os recursos do Ceará e no TRE ainda tem decisão a ser tomada sobre o pleito
Em
pelo menos oito municípios do Ceará ainda poderão ser realizadas novas
eleições, a depender de julgamentos em andamento no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti, Quixeramobim,
Redenção, Nova Olinda, Reriutaba, Independência e Horizonte tiveram
problemas com os registros de suas candidaturas e ainda aguardam
decisões judiciais no TSE e também, em alguns casos, no TRE.
Márcio
Torres, procurador eleitoral, admite que todos os processos estarão
julgados até a data da diplomação dos eleitos, em dezembro FOTO: KIKO
SILVA
Em Redenção, Manuel Soares Bandeira, que obteve
59% dos votos, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE por
irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o indeferimento foi mantido, mas
ainda está em curso um outro recurso.
Já em Nova Olinda e
Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e Galeno Taumaturgo
Lopes, que receberam a maioria dos votos, respectivamente, tiveram os
registros de candidatura cassados durante a campanha, por abuso de
poder. Eles respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os respectivos processos. O
procurador regional eleitoral vai emitir parecer sobre os casos. Em
Independência, também poderão ocorrer novas eleições, porque o candidato
mais votado, com 50,63% dos votos, Valterlin Coutinho, teve o registro
cassado por uma AIJE.
Diplomado
A
assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por
dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos
suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de
utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o
recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles
ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em
Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes, o
Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao
TSE.
Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro,
Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm
situação parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral
reformou a decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos
impugnados.
Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos,
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira deverá ser diplomado como prefeito
em Acaraú, por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou
decisão do TRE. No Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos
candidatos haviam tido os registros indeferidos, mas eles recorreram e
obtiveram decisão favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios,
Francisco Nilson Alves Diniz será o novo prefeito do município.
A
divergência entre o TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em
relação ao entendimento sobre julgamento de Contas de Gestão e de
Governo. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, afirma que a
decisão final só poderá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. De
acordo com ele, quem está responsável por acompanhar os julgamentos em
Brasília é a vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau.
Competência
Segundo
Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se o
Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação,
eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado.
Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser
aprovada apenas nas próximas eleições.
O procurador acrescenta
que o TSE estabeleceu como prazo máximo de julgamento a diplomação dos
prefeitos, pois os candidatos sub judice não podem ser empossados
tampouco os que ocuparam o segundo lugar no pleito.
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